Informações sobre dedução em livro caixa e carnê leão para quem recebe do Adsense

 Já tinha preparado em um outro post antigo algumas informações sobre o preenchimento do carnê leão , lançamentos de receitas e como lançar as deduções.
Estas informações são para tentar ajudar mais a você que tem ganhos com o adsense, que são ganhos do exterior, e precisa fazer o pagamento do imposto devido para ficar regularizado perante a receita federal.


Qual o tipo de rendimento ?

Os ganhos com o adsense devem ser lançados como trabalho não assalariado, onde você pode lançar as deduções no livro caixa. A outra opção, outros rendimentos, deve ser usada para  rendimentos que você tenha em que a fonte pagadora seja pessoa física, como por exemplo aluguéis de imóveis que você possua em que o inquilino seja pessoa física.

Entendimento sobre deduções  de despesas como água, luz, condomínio e telefone.


Esta informação consta no site da receita :

"384 — Quem pode deduzir as despesas escrituradas em livro Caixa?

O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, o
titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem
deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as
seguintes despesas escrituradas em livro Caixa:

1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo
empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e
previdenciários;

2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores
referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos,
de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e

3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e
a manutenção da fonte produtora.

"
(...)

" DESPESAS DE CUSTEIO

385 — O que se considera e qual o limite mensal da despesa de custeio
passível de dedução no livro Caixa?

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da
receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz,
telefone, material de expediente ou de consumo.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está
limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou
jurídica."

(...)

"
-----------------------------------------------------------
IMÓVEL UTILIZADO PARA PROFISSÃO E RESIDÊNCIA

393 — Podem ser deduzidas despesas com aluguel, energia, água, gás,
taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o
imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência?

Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se
possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida.
Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e
recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.

Em relação ao telefone, esse critério aplica-se também quando a
assinatura for comercial.

(Parecer Normativo CST nº 60, de 20 de junho de 1978)

"



Entende-se que  você pode lançar  suas despesas de contas de água, luz, condomínio, telefone  de sua residência que é o local de onde você administra o seu negócio com seu blog. Você pode comprometer 1/5 de cada despesa lançando no livro caixa, pois você não tem como provar o quanto do valor total da conta foi gerado com as despesas específicas da sua atividade profissional. Guarde estas contas durante o ano todo, pois, se for necessário, você terá o comprovante desta despesa no caso de ser solicitado.


Um outro detalhe: se precisar pagar o imposto é melhor fazer isso dentro do mês corrido, na data gerada pelo programa ao imprimir o documento DARF para que não pague multas.
Você vai na opção imprimir, e escolha a aba DARF. Só aparecerão disponíveis para você os meses em que foi gerado algum valor a pagar. Só um detalhe: se o valor for inferior a R$10,00 ele não disponibilizará a opção de impressão do DARF, acumulando este valor para o mês seguinte, até se alcançar, no mínimo este valor.


Você  que também tem seu blog e o administra deixe aqui a sua experiência com o preenchimento do carnê leão para os ganhos com a internet.
Não sou contador e estou passando aqui a minha experiência no preenchimento do carnê junto com as informações que colhi de outros blogueiros.
É claro que , se puder, procure um profissional de contabilidade, isso se o que ganhar com o adsense for suficiente para pagar o serviço de um, o que não é o meu caso e o de muitos outros por aí.


Aproveito e convido você a ver também este outro post com informações que podem complementar estas aqui.




O que me deixou na dúvida foi esse trecho: "...Admite-se como dedução
a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais
as
oriundas da atividade profissional exercida..."

No meu entendimento, em nosso caso, (como trabalhamos em casa com
computador e internet) luz, aluguel e telefone(banda larga adsl) são
oriundas da atividade profissional exercida, e nesse caso podemos
deduzir 100% do valor dessas despezas.

Bom, é assim q tenho feito. Então se alguem tem experiência com isso,
por favor tirem minhas dúvidas:

1. Queria a opinião de vocês se estou certo ou não.

2. E caso eu esteja certo, como comprovar à Receita Federal(caso eu
caia
na malha fiscal) q essas despezas são oriundas da atividade
profissional exercida. Tenho q levar além das contas/despezas pagas,
algum comprovante q ligue essas despezas à minha atividade, o q seria
por exemplo?

Grato.

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